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A data de nascimento é obrigatória para os benefícios de aniversário do VoeeClub. Não pode ser alterada após o cadastro (somente pelo Admin).

TERMOS DE USO E REGULAMENTO DO PROGRAMA — VOEECLUB

Versão 2.7 — vigente a partir de 24/08/2026

Esta versão 2.7 substitui a versão 2.6 e promove revisão normativa das Cláusulas 1, 5.1, 5.2, 5.3, 14 e 15 para adotar a terminologia "Nível decorrente da assinatura / benefícios decorrentes da assinatura" em substituição a "benefício temporário" e precisar, na Cláusula 5.3, que o nível atual passa a corresponder ao nível conquistado (que permanece inalterado). Sem qualquer alteração de obrigações, direitos, condições, regras financeiras, cashback, bônus, PTS, missões, indicações, voucher de aniversário, assinatura como contrato, cobrança Asaas, Compra Programada ou contratos existentes. Aceites da versão 2.6 e anteriores permanecem preservados para fins de auditoria; novos aceites serão registrados como "2.7".

1. DAS PARTES E DEFINIÇÕES. O presente Regulamento rege o Programa de Fidelidade VoeeClub, operado pela 26Milhas Viagens, agência de viagens e emissora de bilhetes aéreos, inscrita no CNPJ próprio e regularmente cadastrada no CADASTUR, responsável pela prestação dos serviços de turismo e pela intermediação das vendas de passagens. O VoeeClub é o programa de relacionamento, cashback e benefícios que recompensa os Membros pelas compras realizadas junto à 26Milhas Viagens. A adesão é gratuita, individual e intransferível, vedada a cessão a terceiros. Para os fins deste Regulamento: Operadora = 26Milhas Viagens; Membro = a pessoa física maior de 18 anos que aderiu ao VoeeClub; Nível Conquistado = nível obtido pelo Membro por suas missões, conquistas e demais critérios de evolução do programa, permanente e não afetado pela assinatura; Nível de Assinatura = nível de benefícios decorrente da assinatura Gold/Black ativa e elegível; Nível Atual = nível efetivamente utilizado pelo sistema para determinar os benefícios vigentes do Membro naquele momento; Assinatura VoeeClub = plano opcional mensal Gold ou Black; Compra Programada = condição de pagamento a prazo para a aquisição de passagens ou pacotes; Crédito Pré-Aprovado = eventual linha interna vinculada à Compra Programada, sujeita a elegibilidade e análise; Indicação Direta = vínculo entre Membro Indicador e Membro Indicado por ele diretamente convidado; Cashback Próprio = valor que retorna ao Membro sobre as suas próprias compras elegíveis; Bônus de Indicação = conjunto de valores creditados ao Membro Indicador sobre (a) pagamentos elegíveis de assinatura do Membro Indicado diretamente vinculado, no percentual aplicável ao plano do indicador (Gold 25% / Black 50%), denominado Bônus de Assinatura; e (b), exclusivamente quando o indicador for assinante do plano Black elegível, 1% recorrente sobre o valor de cada compra elegível de passagem aérea realizada pelo Membro Indicado diretamente vinculado, denominado Bônus de Compra Black Recorrente. Os dois bônus são independentes, cumulativos, idempotentes por evento e auditáveis, conforme definido na Cláusula 8.

2. DA MAIORIDADE E CAPACIDADE CIVIL. O cadastro como Membro do VoeeClub é destinado exclusivamente a pessoas com 18 (dezoito) anos ou mais, plenamente capazes civilmente para os atos relacionados à adesão e à utilização dos serviços. O Membro declara, no momento do cadastro, ser maior de 18 anos e civilmente capaz. Esta restrição aplica-se exclusivamente à titularidade da conta de Membro, não impedindo o cadastro de passageiros menores de idade vinculados a um Membro titular.

3. DO ACEITE E DA FORMAÇÃO DO VÍNCULO. Ao concluir o cadastro e marcar as opções de aceite eletrônico, o Membro declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este Regulamento, manifestando sua vontade de forma livre, consciente e sem vício de consentimento. O aceite será registrado com versão, data, hora e identificador do Membro, fazendo plena prova do consentimento para todos os fins legais. Aceites de versões anteriores permanecem preservados para fins de auditoria.

4. DO PROGRAMA GRATUITO, NÍVEIS E CASHBACK. A participação no VoeeClub é gratuita. O Membro faz jus a cashback sobre o valor da tarifa NET de bilhetes aéreos emitidos pela 26Milhas Viagens e registrados no painel do VoeeClub, próprio ou de terceiros. Os percentuais de cashback possuem uma parcela-base definida conforme o nível atual do Membro: Bronze (base nacional 2% / internacional 1%), Prata (base 3% / 2%), Ouro (base 4% / 3%) e Black (base 5% / 3%). Os requisitos para ascensão (compras, total movimentado, viagens, indicações) são exibidos no painel do Membro e podem ser ajustados pela Operadora com comunicação prévia.

5. DA ASSINATURA VOEECLUB. A assinatura VoeeClub é opcional, mensal, independente da Compra Programada, e possui duas modalidades:

5.1 ASSINATURA VOEECLUB GOLD (R$ 49,90/mês). Enquanto ativa e elegível: (a) concede os benefícios correspondentes ao nível Ouro enquanto a assinatura estiver ativa e elegível; (b) não altera o nível conquistado; (c) concede +1 ponto percentual de cashback sobre as compras próprias elegíveis, somado à parcela-base do nível atual; e (d) concede bônus de 25% sobre o valor efetivamente recebido de assinaturas elegíveis de Membros indicados diretamente vinculados ao Membro.

5.2 ASSINATURA VOEECLUB BLACK (R$ 69,90/mês). Enquanto ativa e elegível: (a) concede os benefícios correspondentes ao nível Black enquanto a assinatura estiver ativa e elegível; (b) não altera o nível conquistado; (c) concede +1 ponto percentual de cashback sobre as compras próprias elegíveis, somado à parcela-base do nível atual; (d) concede bônus de 50% sobre o valor efetivamente recebido de assinaturas elegíveis de Membros indicados diretamente vinculados ao Membro (Bônus de Assinatura); e (e) concede, adicional e cumulativamente, o Bônus de Compra Black Recorrente, equivalente a 1% sobre o valor de cada compra elegível de passagem aérea realizada pelo indicado direto, conforme definido na Cláusula 8. O Membro também pode alcançar o nível Black por meio de suas próprias missões e conquistas, caso em que o nível conquistado Black permanece independentemente da assinatura; contudo, o Bônus de Compra Black Recorrente está vinculado exclusivamente ao plano de assinatura Black ativo e adimplente, não sendo concedido ao Membro que possua apenas nível conquistado Black sem assinatura Black vigente e elegível.

5.3 INADIMPLÊNCIA. A assinatura permanece elegível dentro do limite operacional de até 10 (dez) dias de atraso da mensalidade, conforme as regras vigentes. Após ultrapassar 10 dias: (i) o bônus adicional de +1pp é suspenso; (ii) os benefícios decorrentes da assinatura deixam de ser aplicados; e (iii) o nível atual passa a corresponder ao nível conquistado, que permanece inalterado. A regularização dos pagamentos restaura os benefícios da assinatura conforme as regras vigentes, sem necessidade de nova adesão. Em nenhuma hipótese a inadimplência apaga missões, conquistas, progresso, nível conquistado, histórico, cashback já constituído ou bônus já creditados. Os pagamentos de assinatura são processados via Asaas (Pix, boleto ou cartão), sujeitos a cobrança recorrente até cancelamento.

6. DO UPGRADE GOLD PARA BLACK. O Membro Gold elegível poderá realizar upgrade para o plano Black, conforme o fluxo disponibilizado pelo sistema. Realizado o upgrade: (a) a assinatura Gold anterior é encerrada e as cobranças Gold pendentes elegíveis são tratadas conforme o fluxo oficial; (b) o histórico Gold, os pagamentos, o cashback e o nível conquistado permanecem preservados; (c) os bônus futuros passam a considerar o plano Black quando a nova assinatura estiver elegível; e (d) os bônus históricos não são recalculados retroativamente. Não está disponível, no sistema, o downgrade Black para Gold.

7. DA COMPRA PROGRAMADA E CRÉDITO. A Compra Programada é uma condição de pagamento a prazo para a aquisição de passagens ou pacotes contratados junto à 26Milhas Viagens, destinando o valor exclusivamente à passagem/serviço — não disponibilizando dinheiro ao Membro. A Compra Programada NÃO exige assinatura VoeeClub como requisito geral. Membros gratuitos, Gold e Black poderão ser elegíveis, desde que atendam aos critérios vigentes, podendo incluir: nível; limite por nível; valor da operação; valor à vista; antecedência da viagem; análise de crédito; histórico; e demais critérios oficiais. Para Membros assinantes, quando aplicável, aplica-se a carência específica prevista pela regra de elegibilidade; para Membros não assinantes, não se aplica a carência de assinante. Os demais gates de elegibilidade permanecem válidos. Importante: o limite da Compra Programada é considerado sobre o VALOR À VISTA da operação, e NÃO sobre o total a prazo. A simulação não constitui aprovação. Os parcelamentos são geridos via Asaas, com cobrança mensal das parcelas e regras próprias, sujeitos a acréscimos e condições divulgados no momento da contratação. O eventual Crédito Pré-Aprovado: (a) não constitui garantia de contratação; (b) depende dos critérios de elegibilidade e da análise/aprovação aplicáveis; e (c) está sujeito às condições apresentadas no momento da contratação. Contratos já formalizados não são afetados por alterações posteriores deste Regulamento para as condições específicas neles definidas.

8. DAS INDICAÇÕES E DOS BÔNUS. O Membro pode indicar novos participantes por meio de seu código próprio de indicação. A recompensa vigente consiste em dois tipos distintos de bônus, conforme abaixo:

8.1 BÔNUS DE ASSINATURA (Gold 25% / Black 50%). Concedido quando uma assinatura elegível do Membro Indicado diretamente vinculado for efetivamente paga e confirmada pelo processador oficial. Gold: 25% sobre o valor efetivamente recebido da assinatura elegível do Membro Indicado diretamente vinculado. Black: 50% sobre o valor efetivamente recebido da assinatura elegível do Membro Indicado diretamente vinculado. É apurado apenas com base em pagamento efetivamente recebido e confirmado; cada pagamento elegível constitui evento próprio; mudança posterior de plano do indicador NÃO recalcula bônus históricos.

8.2 BÔNUS DE COMPRA BLACK RECORRENTE (exclusivo do plano Black, 1%). Concedido exclusivamente quando o indicador for assinante do plano Black ativo e adimplente no momento do evento, sobre cada compra elegível de passagem aérea realizada pelo Membro Indicado diretamente vinculado. O percentual é de 1% sobre o valor da compra elegível (total bruto da venda, conforme regra vigente do sistema). O bônus é recorrente: pode ser gerado a cada nova compra elegível do indicado direto, não se limitando à primeira compra, enquanto o indicador Black estiver elegível. O bônus é idempotente por evento (uma única geração por venda elegível, inclusive em caso de reenvio do evento/webhook) e segue as regras de estorno/cancelamento previstas pelo sistema quando a venda correspondente for cancelada, reembolsada ou revertida — sem apagar o histórico. Black por conquista sem assinatura Black vigente não recebe o Bônus de Compra Black Recorrente; Gold NÃO recebe nenhum bônus sobre compras de indicados.

8.3 REGRAS COMUNS A AMBOS OS BÔNUS. (a) Não admite multinível — somente a indicação direta gera bônus; não há segundo nível, terceiro nível, descendentes ou rede indireta; (b) os dois bônus são independentes e cumulativos entre si quando houver eventos elegíveis distintos — não se confundem (50% não incide sobre passagem; 1% não incide sobre assinatura); (c) não constitui cashback sobre passagens do próprio indicador; (d) recompensas por indicação podem ser suspensas em caso de suspeita de fraude, autoindicação, autoindicação, uso indevido ou venda não elegível, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis; (e) a suspensão por inadimplência superior a 10 dias interrompe novos bônus de 1% até a regularização, sem recálculo retroativo de períodos suspensos; (f) ambos os bônus são registrados no cashback sacável do Membro Indicador (VoeeClubTicket), sem criação de carteira paralela.

9. DO CASHBACK E DOS BÔNUS. O cashback próprio é calculado sobre as compras próprias elegíveis do Membro, conforme seu nível atual e regras vigentes. O bônus de indicação é calculado sobre pagamentos elegíveis de assinaturas dos Membros indicados diretamente vinculados. São regras distintas, registradas separadamente, sem confusão entre suas bases de cálculo. O cashback NÃO se confunde com tarifa, valor pago ao fornecedor ou reembolso.

10. DA VALIDADE, DISPONIBILIZAÇÃO E RESGATE. Os saldos de cashback e bônus têm validade de 12 (doze) meses contados da disponibilização, deduzidos automaticamente ao expirar o prazo. Prazos operacionais: (i) cashback e bônus — poderão ser disponibilizados ao Membro em prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da operação elegível; (ii) resgate de cashback — os pedidos são aceitos mediante saldo mínimo de R$ 200,00 e ficam sujeitos a análise e aprovação administrativa, processo que poderá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas; (iii) transferência após aprovação — aprovado o resgate, a transferência via Pix do valor resgatado poderá ocorrer em prazo de até 15 (quinze) dias corridos. O simples decurso de qualquer prazo NÃO configura aprovação automática, sendo a aprovação sempre ação administrativa discricionária da Operadora. Cashback/bônus não são disponibilizados imediatamente. Os status de resgate incluem: pendente/em análise, aprovado, transferido, reprovado. Saldo inferior ao mínimo, reprovado ou em análise não é transferível. As regras aplicam-se a novas operações, preservando saldos, tickets, indicações e resgates já existentes.

11. DO COFRINHO, MISSÕES, CONQUISTAS E BENEFÍCIOS. O VoeeClub oferece ainda: Cofrinho (reserva voluntária de valores via Pix para metas de viagem, sem rendimento, juro, cashback ou bônus sobre depósitos); Missões e Conquistas, com recompensas eventuais; Clube Família, para agrupamento de Membros vinculados; e Benefício de Aniversário, conforme nível mínimo e regras vigentes. A assinatura: (i) NÃO conclui missões; (ii) NÃO cria conquistas automaticamente; (iii) NÃO apaga missões nem conquistas; (iv) NÃO zera progresso; e (v) NÃO substitui o nível conquistado. O nível conquistado permanece registrado independentemente da assinatura, inclusive em caso de cancelamento, inadimplência ou encerramento do plano. Esses recursos são opcionais, não constituem rendimento financeiro, direito adquirido ou obrigação contratual permanente.

12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Os dados fornecidos serão tratados conforme a LGPD, exclusivamente para operação do programa, emissão de bilhetes, cumprimento de obrigações fiscais e melhoria do serviço. O Membro poderá exercer seus direitos de acesso, correção, portabilidade e exclusão conforme a legislação. Esta cláusula complementa a Política de Privacidade da Operadora e não a substitui. Dados de controlador, DPO, e-mail e endereço de contato do controlador serão disponibilizados conforme a Política de Privacidade vigente.

13. DAS RESPONSABILIDADES E RISCOS. A Operadora responde unicamente pela intermediação e emissão de bilhetes nos termos do CDC; o VoeeClub é programa de benefícios, não constituindo plano de previdência, investimento, remuneração garantida ou direito adquirido. A Operadora não se responsabiliza por variações de tarifas, greves, overbooking, cancelamentos de voos, mudanças de políticas das companhias aéreas, fatos de terceiros e casos fortuitos ou de força maior. O cashback não se confunde com tarifa, valor pago ao fornecedor ou reembolso.

14. DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS. Distinguem-se o cancelamento da conta e o cancelamento da assinatura. O cancelamento da assinatura: (a) interrompe as cobranças futuras conforme as condições aplicáveis; (b) encerra a elegibilidade dos benefícios decorrentes da assinatura quando efetivamente encerrada; (c) NÃO apaga missões; (d) NÃO apaga conquistas; (e) NÃO apaga o nível conquistado; (f) NÃO apaga o histórico; e (g) NÃO apaga os registros financeiros já constituídos (cashback, bônus e saques já constituídos). A Operadora poderá suspender ou cancelar a participação do Membro em caso de uso indevido, fraude, tentativa de burla às regras, múltiplos cadastros ou infração a este Regulamento, sem direito a indenização. A Operadora poderá alterar este Regulamento para adequação operacional, legal, regulatória, de segurança e de produto, comunicando as alterações conforme aplicável. As alterações aplicam-se a fatos futuros, preservando saldos, tickets, indicações, resgates, bônus históricos, cashback já constituído e demais direitos já consolidados. A Operadora NÃO poderá utilizar alterações regimentais para apagar ou invalidar arbitrariamente saldos, registros ou direitos já constituídos. Contratos específicos já formalizados só poderão ser alterados observadas suas próprias condições e a legislação aplicável. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Membro para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15. TERMO DE CIÊNCIA DO MEMBRO. Ao aceitar este Regulamento, o Membro declara estar ciente de que: (i) a participação no VoeeClub é gratuita; (ii) Gold custa R$ 49,90/mês e Black custa R$ 69,90/mês; (iii) a assinatura Gold concede os benefícios correspondentes ao nível Ouro enquanto ativa e elegível; (iv) a assinatura Black concede os benefícios correspondentes ao nível Black enquanto ativa e elegível; (v) o nível conquistado é independente da assinatura e permanece registrado; (vi) missões e conquistas são preservadas; (vii) o bônus de indicação Gold é de 25% e o Black de 50%, sobre a assinatura elegível do indicado; (viii) a indicação é direta, não existindo multinível; (ix) a Compra Programada não exige assinatura como requisito geral de elegibilidade; (x) a elegibilidade da Compra Programada depende dos critérios vigentes (nível, limite, valor à vista, antecedência, análise de crédito, histórico e demais critérios oficiais); (xi) o limite da Compra Programada é calculado sobre o VALOR À VISTA; (xii) o bônus de indicação Gold é de 25% sobre a assinatura elegível do indicado; o bônus de indicação Black é de 50% sobre a assinatura elegível do indicado + 1% recorrente sobre cada compra elegível de passagem do indicado direto (Bônus de Compra Black Recorrente — exclusivo do plano Black ativo e adimplente, recorrente e idempotente); (xiii) cashback e bônus podem ser disponibilizados em até 7 (sete) dias corridos da confirmação da operação elegível; (xiv) resgates exigem saldo mínimo de R$ 200,00 e estão sujeitos a análise em até 72 horas; (xv) após a aprovação, a transferência pode ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos; e (xvi) o simples decurso dos prazos não configura aprovação automática.

16. ACEITE ELETRÔNICO. O aceite eletrônico será registrado com versão deste Regulamento, data e hora, identificador do Membro e demais dados técnicos do mecanismo vigente. Os aceites de versões anteriores permanecem preservados para fins de auditoria.

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