Versão 2.5 · Versão vigente · Documento (SHA-256): 2f4702665fe308deeb3f26f44541745db0eec4ff18918304abdffe3acd2d23a9
TERMO DE AQUISICAO PROGRAMADA VOEECLUB — VERSAO 2.5 1. Natureza da aquisicao: o membro contrata, junto a agencia, a aquisicao programada de servicos de viagem/turismo, pagos em parcelas mensais iguais (modelo 1+N), com entrada igual a cada uma das demais parcelas. Nao se trata de emprestimo, credito bancario, financiamento bancario, mutuo nem juros bancarios; o valor e destinado exclusivamente a aquisicao do produto/servico contratado e nao disponibiliza dinheiro ao membro. 2. Objeto: aquisicao de passagens aereas, pacotes e servicos de turismo, na forma de plano de pagamento antecipado e programado. 3. Elegibilidade: membro VoeeClub ativo, com nivel valido definido pelo sistema (override manual do Admin ou regra oficial de evolucao por compras, movimentacao e indicacoes), antecedencia da viagem conforme configurado no sistema, e elegibilidade comercial aprovada pela analise administrativa. A aquisicao da Compra Programada NAO exige obrigatoriamente a adesao a um plano pago; as demais regras comerciais e de credito (limite por nivel, credito aprovado, etc.) aplicam-se igualmente a membros assinantes e nao assinantes. A carencia de mensalidades, quando aplicavel e configurada, aplica-se SOMENTE a membros assinantes; membros nao assinantes nao estao sujeitos a carencia de mensalidades. Simulacao nao signifie aprovacao. A assinatura VoeeClub e servico com beneficios proprios e independentes, nao se confundindo com taxa de abertura de credito. 4. Estrutura de pagamento: N pagamentos mensais consecutivos (1+N), sendo a entrada a 1a parcela, de valor igual ao das demais, salvo ajuste tecnico de centavos para conciliacao do total. Minimo 2 (1+1) e maximo absoluto 10 (1+9), observada a antecedencia minima da viagem. 5. Preco a vista e preco a prazo: o preco a vista e o preco da viagem para pagamento a vista. O preco a prazo corresponde ao preco a vista somado ao ACRESCIMO PARA PAGAMENTO A PRAZO. A tabela vigente de acrescimo para pagamento a prazo, configuravel e auditada na administracao do sistema, e: 2 pagamentos = 10%, 3 pagamentos = 13%, 4 pagamentos = 16%, 5 pagamentos = 19%, 6 pagamentos = 22%, 7 pagamentos = 25%, 8 pagamentos = 30%, 9 pagamentos = 35%, 10 pagamentos = 40%; o pagamento a vista (1 pagamento) nao comporta acrescimo. O acrescimo incide sobre o PRECO A VISTA e integra o preco a prazo. Para novas contratacoes nao se utiliza a expressao "juros" para representar o acrescimo comercial do preco a prazo. O acrescimo aplicado as contratacoes com pagamento a prazo constitui condicao comercial do preco para pagamento futuro e nao se confunde com juros de mora, encargos de atraso ou operacao de credito bancario. Alteracoes administrativas na tabela de acrescimo aplicam-se SOMENTE a novas contratacoes; contratos ja formalizados preservam o percentual e o total contratados no momento da contratacao. 6. Limite por nivel: o limite de Compra Programada do nivel do membro (Bronze, Prata, Ouro, Black) e aplicado exclusivamente sobre o VALOR A VISTA da viagem. O acrescimo decorrente do pagamento a prazo nao se soma ao limite do nivel, mas integra o total contratado e deve ser considerado na analise do comprometimento financeiro. O membro nao pode alterar o limite. 7. Cobranca: via boleto/PIX no gateway Asaas. Cada pagamento tem vencimento mensal a partir da entrada. Nao se emprega cartao de credito. 8. Credito VoeeClub: a aquisicao compromete o limite de credito do membro conforme nivel (Bronze/Prata/Ouro/Black), auditado no backend. A existencia de credito aprovado e requisito da contratacao; o sistema nao cria automaticamente credito financeiro para o membro. 9. Antecedencia e reprogramacao: a viagem requer antecedencia minima (meses completos); alteracoes de data/destino observam regras e custos do fornecedor. O sistema calcula a quantidade maxima de pagamentos possivel conforme a data da viagem. 10. Inicio da cobranca: a 1a cobranca (entrada) ocorre na contratacao. 11. Vencimentos: mensais, conforme agenda gerada no backend; nao ultrapassam a data da viagem. 12. Comprovacao: o membro deve manter comprovantes de pagamento. 13. Registro tarifario (transporte aereo): em compras de transporte aereo, o sistema registra as condicoes tarifarias efetivamente contratadas para o bilhete (companhia, tarifa, regra tarifaria, valor, multas e taxas aplicaveis). O sistema nao assume percentual fixo de reembolso para toda passagem. 14. Emissao antecipada do bilhete e adimplencia: a emissao do bilhete aereo antes da quitacao integral da Compra Programada nao implica quitacao das parcelas futuras, novacao, perdao ou renuncia aos valores ainda devidos. A emissao, manutencao, utilizacao, alteracao ou eventual cancelamento do bilhete ou reserva observara a situacao de adimplencia das obrigacoes de pagamento previstas neste contrato, as condicoes da tarifa, as regras tarifarias e operacionais do transportador, as condicoes da contratacao e a legislacao aplicavel. O bilhete nao e dado como garantia real, penhor ou propriedade da agencia. Permanecem devidas as parcelas vincendas e futuras. A inadimplencia apos a emissao nao produz cancelamento automatico irreversivel do bilhete somente pelo atraso; qualquer alteracao administrativa do bilhete/reserva observa legislacao, regras da companhia aerea, tarifa adquirida, condicoes do contrato e direitos do consumidor, com registro auditavel. 15. Distincao entre acrescimo de preco a prazo e encargos de mora: o acrescimo aplicado as contratacoes com pagamento a prazo constitui condicao comercial do preco para pagamento futuro e nao se confunde com juros de mora, encargos de atraso ou operacao de credito bancario. O acrescimo comercial e definido no momento da contratacao; os juros de mora somente incidem em caso de atraso. Nunca se aplicam juros de mora sobre o acrescimo de preco a prazo de forma indevida; nunca se transforma o acrescimo comercial em juros de mora. 16. Regras de atraso (inadimplencia): a parcela nao paga ate a data de vencimento sera considerada em atraso apos a tolerancia operacional eventualmente configurada. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, poderao incidir multa moratoria e juros de mora, observada a legislacao aplicavel e as condicoes expressamente previstas neste instrumento. Sera aplicada multa moratoria de ate 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, observados os limites legais aplicaveis. Os juros de mora, quando aplicaveis, serao calculados pro rata die sobre a parcela em atraso, conforme a taxa expressamente convencionada neste instrumento ou, quando aplicavel, conforme a taxa legal vigente, sempre observados os limites e requisitos da legislacao aplicavel. O calculo e feito exclusivamente no backend; registra-se separadamente principal, multa, juros, dias em atraso, vencimento, data de regularizacao e total atualizado. O membro nao envia nem define taxas, multas, juros ou valor final. O historico nunca e apagado. Se a configuracao de mora estiver ausente, invalida ou incompativel, o sistema nao cobra taxa arbitrating — o backend retorna estado seguro e nao aplica juros de mora enquanto a configuracao nao for validada. 17. Tolerancia: dias de tolerancia configuraveis (default 0). 18. Regularizacao: parcela vencida pode ser regularizada pelo membro ou admin, com acrescimo dos encargos de mora calculados no backend. 19. Inadimplencia antes do embarque: se houver parcelas vencidas e nao regularizadas antes do embarque, comunica-se o membro, registra-se a inadimplencia, bloqueiam-se novas contratacoes e novas utilizacoes de credito, sinaliza-se parcela em atraso, disponibiliza-se regularizacao e registra-se prazo/contato. Persistindo, abre-se analise administrativa. A agencia pode adotar medidas sobre a reserva/bilhete (cancelamento, remarcacao ou alteracao) quando tecnica e juridicamente possivel, respeitando companhia aerea, regra tarifaria, ANAC, CDC e legislacao aplicavel. Nao ha cancelamento automatico irreversivel somente pelo atraso, sem regra juridica e operacional definida. 20. Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC): quando a contratacao ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet ou similar), o membro podera exercer o direito de arrependimento da contratacao da Compra Programada no prazo de 7 (sete) dias contados do aceite destes Termos, conforme o art. 49 do Codigo de Defesa do Consumidor. O direito de arrependimento da contratacao da Compra Programada (A) e distinto do cancelamento/desistencia da passagem aerea (B) e das regras especificas de reembolso/remarcacao da companhia aerea (C), observadas as condicoes da tarifa, as regras do transportador e a legislacao aplicavel. 21. Passagem aerea — regras ANAC e direito do consumidor: o cancelamento, a remarcacao e o reembolso da passagem aerea observarao a legislacao vigente, a regulamentacao da ANAC, as condicoes da tarifa contratada, as regras da companhia aerea/transportador e as condicoes especificas do bilhete emitido. A desistencia ou cancelamento do transporte aereo observara as regras aplicaveis ao transporte contratado, incluindo a Resolucao ANAC n 400/2016, as condicoes tarifarias da companhia aerea, as condicoes contratuais do fornecedor e a legislacao aplicavel. Nos termos da Resolucao ANAC n 400/2016, quando aplicavel e observadas as condicoes legais e regulatorias vigentes, a desistencia solicitada em ate 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento do comprovante da aquisicao, observada a antecedencia minima exigida pela regulamentacao para o voo, observara o direito de restituicao previsto na regulamentacao aplicavel. Fora dessa hipotese especifica, o cancelamento/reembolso observara as regras da tarifa, as condicoes da companhia aerea, o contrato e a legislacao aplicavel. 22. Cancelamento da viagem nao quita automaticamente a compra: o cancelamento, a alteracao ou a interrupcao da viagem, da reserva ou do bilhete aereo nao implica, por si so, a quitacao automatica das parcelas ainda em aberto da Compra Programada. O saldo financeiro sera apurado considerando: preco total contratado, preco a prazo, parcelas pagas, parcelas em aberto, valores pagos pela agencia aos fornecedores, valores efetivamente recuperados, creditos recebidos, reembolsos recebidos, multas do fornecedor, taxas da companhia aerea, valores nao recuperaveis, multas efetivamente aplicaveis, custos efetivamente comprovados e encargos de mora eventualmente existentes. O calculo e feito exclusivamente no backend; o admin nao informa manualmente o saldo final, o valor pago, o valor do fornecedor, o credito do fornecedor, a multa, os juros, nem o custo de cancelamento. 23. Agencia ja pagou o fornecedor: quando a agencia ja tiver pago o fornecedor para viabilizar a viagem, o cancelamento, a alteracao ou a interrupcao posterior nao elimina automaticamente a obrigacao financeira existente; o resultado financeiro dependera dos valores efetivamente recuperados pela agencia. Registrando-se: fornecedor, data do pagamento, valor pago, comprovante, valor recuperavel, valor recuperado, valor nao recuperavel, credito recebido, reembolso recebido, multa do fornecedor e custo efetivamente aplicavel. Nenhum desses valores pode ser alterado manualmente pelo admin sem auditoria. Preserva-se todo o historico. 24. Cancelamento pelo membro e direito do consumidor: cancelamentos, desistencias, reembolsos, alteracoes e multas seguem o Codigo de Defesa do Consumidor, a legislacao aplicavel, a regulamentacao da ANAC, as regras da companhia aerea e as condicoes efetivamente contratadas para o bilhete. Nenhuma clausula elimina direitos legais do consumidor. 25. Cancelamento administrativo: o admin informa apenas motivo, decisao e dados documentais; o backend calcula o saldo financeiro final. O cancelamento exige confirmacao explicita e registra admin, data/hora, motivo, status anterior/posterior e valores anteriores/novos. 26. Encontro de contas com fornecedor: registrados fornecedor, data, valor, comprovante, valor recuperavel, valor nao recuperavel, credito, reembolso, multa e custo de cancelamento. O cancelamento nao apaga a divida. saldo_final = obrigacoes contratuais - valores pagos pelo membro - valores efetivamente recuperados do fornecedor + encargos legitimos + custos comprovados. Calculo exclusivo no backend. 27. Proibicao de dupla cobranca: nao havera dupla cobranca do mesmo valor, custo, multa, encargo ou prejuizo. Qualquer valor ja considerado em determinado componente contabil nao podera ser novamente cobrado em outro componente. Valores recuperados da companhia/fornecedor entram no encontro de contas. Nao se cobra novamente do membro valor ja recuperado. Quando o saldo final for positivo a favor do membro, registra-se saldo a restituir/creditular conforme a operacao e a legislacao. Nunca ha conversao automatica em receita da agencia. 28. Cancelamento/alteracao pelo fornecedor: o cancelamento ou alteracao provocado pelo fornecedor nao e automaticamente classificado como inadimplencia do membro. Fluxo separado (fornecedor_cancelou/fornecedor_alterou/credito_fornecedor/reembolso_ fornecedor/em_analise) registra o impacto financeiro e abre analise administrativa. Forca maior segue fluxo "em_analise", sem classificacao automatica como inadimplencia. 29. Alteracao de viagem: nova data/destino, diferenca de tarifa, multa do fornecedor e motivo, registrados com auditoria. O valor original da contratacao nunca e sobrescrito; registra-se a diferenca. Aumentos de tarifa movem para "em_analise". 30. Status financeiros: estados possiveis incluem simulacao, aguardando_pagamento, ativa, parcela_em_atraso, regularizacao, quitada, cancelada, rescindida, viagem_emitida, viagem_cancelada e em_analise. Mudancas de status nunca removem o historico. 31. Auditoria: todas as acoes administrativas sao registradas em log append-only, com identidade do admin, antes/depois e motivo. A idempotencia e preservada. O historico nao pode ser apagado pelo membro nem pelo admin. 32. Seguranca: o membro nao pode alterar limite, nivel, carencia, percentual, preco, parcela, multa, juros de mora, saldo, fornecedor, credito, reembolso nem status. Tudo e calculado/validado no backend. member_id e admin_id sao derivados da sessao; RLS admin-only na leitura; isolamento entre membros; Asaas sem fallback sandbox/producao. O aceite dos Termos nao pode ser adulterado; versoes anteriores de Termos e aceites anteriores sao preservados. 33. Configuracoes e preservacao de contratos: os parametros comerciais sao fonte unica no sistema, auditados por alteracao, com motivo obrigatorio para campos sensiveis. Carencia, limites, percentuais, modelo de juros de mora e versao dos Termos aplicam-se SOMENTE a novas contratacoes; contratos ja formalizados preservam preco, parcelas, condicoes, termos aceitos, historico, auditoria, status, fornecedores e pagamentos. A multa moratoria nao podera exceder 2% (dois por cento); os juros de mora, quando convencionados ou quando aplicavel a taxa legal vigente, observarao os limites e requisitos legais aplicaveis e serao calculados pro rata die. A configuracao de juros de mora representa taxa contratual de mora e nao presume a taxa legal do art. 406 do Codigo Civil; e validada no backend e nunca informada pelo frontend como valor confiavel. 34. Obrigacoes e atendimento: o membro mantem dados atualizados, paga nos vencimentos, comunica alteracoes com antecedencia e cumpre estes Termos; a agencia disponibiliza boletos, registra pagamentos, fornece extrato e processa cancelamentos/alteracoes de forma auditavel. O membro pode usar a Central de Atendimento da Area do Membro para duvidas sobre a Compra Programada. 35. Foro: fica assegurado ao membro consumidor o foro de seu domicilio para dirimir eventuais controversias decorrentes destes Termos, observado o disposto na legislacao aplicavel, sem renuncia a foro privilegiado e sem imposicao de foro distante do consumidor. 36. Proibicao de renuncia a direitos do consumidor: nenhuma disposicao destes Termos sera interpretada como renuncia, restricao ou afastamento de direitos assegurados ao consumidor pela legislacao aplicavel. Versao: 2.5 Natureza: aquisicao programada de servicos de turismo. Legislacao: CDC (Lei 8.078/90), art. 49 e art. 52 e paragrafos; ANAC (Resolucao 400/2016); Codigo Civil (incluido o art. 406, com a redacao da Lei 14.905/2024, quando a taxa legal for aplicavel). Encargos de mora vigentes (conforme configuracao administrativa e limites legais): multa moratoria de ate 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso; juros de mora pro rata die conforme a taxa expressamente convencionada neste instrumento ou, quando aplicavel, conforme a taxa legal vigente, sempre observados os limites e requisitos da legislacao aplicavel. O acrescimo de pagamento a prazo nao se confunde com juros de mora. Tabela vigente de acrescimo para pagamento a prazo (configuravel e auditada pela administracao; aplicavel a novas contratacoes): 2x = 10%, 3x = 13%, 4x = 16%, 5x = 19%, 6x = 22%, 7x = 25%, 8x = 30%, 9x = 35%, 10x = 40%; 1x sem acrescimo. Limite por nivel: calculado sobre o valor a vista da viagem. Carencia atual: 3 mensalidades (configuravel pela administracao, aplicavel somente a membros assinantes).
Cobrança real desativada. Compra Programada atualmente em modo de simulação. Os presentes Termos são disponibilizados antes da contratação e refletem as condições efetivamente aplicáveis.
Homologação jurídica do modelo de juros de mora: pendente. Simulação não gera cobrança, contrato Asaas nem consumo de crédito/limite.