Termos e Condições — Compra Programada VoeeClub

Versão 2.5 · Versão vigente · Documento (SHA-256): 2f4702665fe308deeb3f26f44541745db0eec4ff18918304abdffe3acd2d23a9

Documento único e vigente. O texto exibido abaixo é exatamente o documento aceito e cujo hash (SHA-256) é registrado no aceite. Modelagem "preço à vista + acréscimo por pagamento a prazo", carência configurável (atual: 3 mensalidades), limites por nível calculados sobre o valor à vista da viagem, cláusulas ANAC/CDC, emissão antecipada do bilhete, encontro de contas e proibição de dupla cobrança. Encargos de mora (multa moratória de 2% e juros de mora conforme taxa convencionada e limites legais, pro rata die) e foro do domicílio do consumidor observam a legislação aplicável. Aceites de versões anteriores (v2.0, v2.1, v2.2) permanecem preservados no histórico; novas contratações exigem o aceite desta versão 2.5 (direito de arrependimento Art. 49 CDC separado do cancelamento da passagem aérea, regras ANAC Res. 400/2016, cancelamento da viagem não quita a compra, bilhete sem garantia real/penhor, multa moratória de 2%, juros de mora conforme taxa convencionada e limites legais (pro rata die), proibição de renúncia a direitos do consumidor e foro do domicílio do consumidor sem renúncia a foro privilegiado).
TERMO DE AQUISICAO PROGRAMADA VOEECLUB — VERSAO 2.5

1. Natureza da aquisicao: o membro contrata, junto a agencia, a
aquisicao programada de servicos de viagem/turismo, pagos em parcelas
mensais iguais (modelo 1+N), com entrada igual a cada uma das demais
parcelas. Nao se trata de emprestimo, credito bancario, financiamento
bancario, mutuo nem juros bancarios; o valor e destinado exclusivamente
a aquisicao do produto/servico contratado e nao disponibiliza dinheiro
ao membro.
2. Objeto: aquisicao de passagens aereas, pacotes e servicos de turismo,
na forma de plano de pagamento antecipado e programado.
3. Elegibilidade: membro VoeeClub ativo, com nivel valido definido pelo
sistema (override manual do Admin ou regra oficial de evolucao por
compras, movimentacao e indicacoes), antecedencia da viagem conforme
configurado no sistema, e elegibilidade comercial aprovada pela analise
administrativa. A aquisicao da Compra Programada NAO exige
obrigatoriamente a adesao a um plano pago; as demais regras comerciais e
de credito (limite por nivel, credito aprovado, etc.) aplicam-se
igualmente a membros assinantes e nao assinantes. A carencia de
mensalidades, quando aplicavel e configurada, aplica-se SOMENTE a
membros assinantes; membros nao assinantes nao estao sujeitos a
carencia de mensalidades. Simulacao nao signifie aprovacao. A
assinatura VoeeClub e servico com beneficios proprios e independentes,
nao se confundindo com taxa de abertura de credito.
4. Estrutura de pagamento: N pagamentos mensais consecutivos (1+N),
sendo a entrada a 1a parcela, de valor igual ao das demais, salvo
ajuste tecnico de centavos para conciliacao do total. Minimo 2 (1+1) e
maximo absoluto 10 (1+9), observada a antecedencia minima da viagem.
5. Preco a vista e preco a prazo: o preco a vista e o preco da viagem
para pagamento a vista. O preco a prazo corresponde ao preco a vista
somado ao ACRESCIMO PARA PAGAMENTO A PRAZO. A tabela vigente de
acrescimo para pagamento a prazo, configuravel e auditada na
administracao do sistema, e: 2 pagamentos = 10%, 3 pagamentos = 13%,
4 pagamentos = 16%, 5 pagamentos = 19%, 6 pagamentos = 22%,
7 pagamentos = 25%, 8 pagamentos = 30%, 9 pagamentos = 35%,
10 pagamentos = 40%; o pagamento a vista (1 pagamento) nao comporta
acrescimo. O acrescimo incide sobre o PRECO A VISTA e integra o preco
a prazo. Para novas contratacoes nao se utiliza a expressao "juros"
para representar o acrescimo comercial do preco a prazo. O acrescimo
aplicado as contratacoes com pagamento a prazo constitui condicao
comercial do preco para pagamento futuro e nao se confunde com juros de
mora, encargos de atraso ou operacao de credito bancario. Alteracoes
administrativas na tabela de acrescimo aplicam-se SOMENTE a novas
contratacoes; contratos ja formalizados preservam o percentual e o
total contratados no momento da contratacao.
6. Limite por nivel: o limite de Compra Programada do nivel do membro
(Bronze, Prata, Ouro, Black) e aplicado exclusivamente sobre o VALOR A
VISTA da viagem. O acrescimo decorrente do pagamento a prazo nao se soma
ao limite do nivel, mas integra o total contratado e deve ser
considerado na analise do comprometimento financeiro. O membro nao pode
alterar o limite.
7. Cobranca: via boleto/PIX no gateway Asaas. Cada pagamento tem
vencimento mensal a partir da entrada. Nao se emprega cartao de
credito.
8. Credito VoeeClub: a aquisicao compromete o limite de credito do
membro conforme nivel (Bronze/Prata/Ouro/Black), auditado no backend.
A existencia de credito aprovado e requisito da contratacao; o sistema
nao cria automaticamente credito financeiro para o membro.
9. Antecedencia e reprogramacao: a viagem requer antecedencia minima
(meses completos); alteracoes de data/destino observam regras e custos
do fornecedor. O sistema calcula a quantidade maxima de pagamentos
possivel conforme a data da viagem.
10. Inicio da cobranca: a 1a cobranca (entrada) ocorre na contratacao.
11. Vencimentos: mensais, conforme agenda gerada no backend; nao
ultrapassam a data da viagem.
12. Comprovacao: o membro deve manter comprovantes de pagamento.
13. Registro tarifario (transporte aereo): em compras de transporte
aereo, o sistema registra as condicoes tarifarias efetivamente
contratadas para o bilhete (companhia, tarifa, regra tarifaria, valor,
multas e taxas aplicaveis). O sistema nao assume percentual fixo de
reembolso para toda passagem.
14. Emissao antecipada do bilhete e adimplencia: a emissao do bilhete
aereo antes da quitacao integral da Compra Programada nao implica
quitacao das parcelas futuras, novacao, perdao ou renuncia aos valores
ainda devidos. A emissao, manutencao, utilizacao, alteracao ou eventual
cancelamento do bilhete ou reserva observara a situacao de adimplencia
das obrigacoes de pagamento previstas neste contrato, as condicoes da
tarifa, as regras tarifarias e operacionais do transportador, as
condicoes da contratacao e a legislacao aplicavel. O bilhete nao e
dado como garantia real, penhor ou propriedade da agencia. Permanecem
devidas as parcelas vincendas e futuras. A inadimplencia apos a emissao
nao produz cancelamento automatico irreversivel do bilhete somente
pelo atraso; qualquer alteracao administrativa do bilhete/reserva
observa legislacao, regras da companhia aerea, tarifa adquirida,
condicoes do contrato e direitos do consumidor, com registro auditavel.
15. Distincao entre acrescimo de preco a prazo e encargos de mora: o
acrescimo aplicado as contratacoes com pagamento a prazo constitui
condicao comercial do preco para pagamento futuro e nao se confunde com
juros de mora, encargos de atraso ou operacao de credito bancario. O
acrescimo comercial e definido no momento da contratacao; os juros de
mora somente incidem em caso de atraso. Nunca se aplicam juros de mora
sobre o acrescimo de preco a prazo de forma indevida; nunca se
transforma o acrescimo comercial em juros de mora.
16. Regras de atraso (inadimplencia): a parcela nao paga ate a data de
vencimento sera considerada em atraso apos a tolerancia operacional
eventualmente configurada. Em caso de atraso no pagamento de qualquer
parcela, poderao incidir multa moratoria e juros de mora, observada a
legislacao aplicavel e as condicoes expressamente previstas neste
instrumento. Sera aplicada multa moratoria de ate 2% (dois por cento)
sobre o valor da parcela em atraso, observados os limites legais
aplicaveis. Os juros de mora, quando aplicaveis, serao calculados pro
rata die sobre a parcela em atraso, conforme a taxa expressamente
convencionada neste instrumento ou, quando aplicavel, conforme a taxa
legal vigente, sempre observados os limites e requisitos da legislacao
aplicavel. O calculo e feito exclusivamente no backend; registra-se
separadamente principal, multa, juros, dias em atraso, vencimento,
data de regularizacao e total atualizado. O membro nao envia nem define
taxas, multas, juros ou valor final. O historico nunca e apagado. Se a
configuracao de mora estiver ausente, invalida ou incompativel, o
sistema nao cobra taxa arbitrating — o backend retorna estado seguro e
nao aplica juros de mora enquanto a configuracao nao for validada.
17. Tolerancia: dias de tolerancia configuraveis (default 0).
18. Regularizacao: parcela vencida pode ser regularizada pelo membro
ou admin, com acrescimo dos encargos de mora calculados no backend.
19. Inadimplencia antes do embarque: se houver parcelas vencidas e nao
regularizadas antes do embarque, comunica-se o membro, registra-se a
inadimplencia, bloqueiam-se novas contratacoes e novas utilizacoes de
credito, sinaliza-se parcela em atraso, disponibiliza-se regularizacao
e registra-se prazo/contato. Persistindo, abre-se analise
administrativa. A agencia pode adotar medidas sobre a reserva/bilhete
(cancelamento, remarcacao ou alteracao) quando tecnica e juridicamente
possivel, respeitando companhia aerea, regra tarifaria, ANAC, CDC e
legislacao aplicavel. Nao ha cancelamento automatico irreversivel
somente pelo atraso, sem regra juridica e operacional definida.
20. Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC): quando a contratacao
ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet ou
similar), o membro podera exercer o direito de arrependimento da
contratacao da Compra Programada no prazo de 7 (sete) dias contados do
aceite destes Termos, conforme o art. 49 do Codigo de Defesa do
Consumidor. O direito de arrependimento da contratacao da Compra
Programada (A) e distinto do cancelamento/desistencia da passagem
aerea (B) e das regras especificas de reembolso/remarcacao da companhia
aerea (C), observadas as condicoes da tarifa, as regras do
transportador e a legislacao aplicavel.
21. Passagem aerea — regras ANAC e direito do consumidor: o
cancelamento, a remarcacao e o reembolso da passagem aerea observarao
a legislacao vigente, a regulamentacao da ANAC, as condicoes da tarifa
contratada, as regras da companhia aerea/transportador e as condicoes
especificas do bilhete emitido. A desistencia ou cancelamento do
transporte aereo observara as regras aplicaveis ao transporte
contratado, incluindo a Resolucao ANAC n 400/2016, as condicoes
tarifarias da companhia aerea, as condicoes contratuais do fornecedor
e a legislacao aplicavel. Nos termos da Resolucao ANAC n 400/2016,
quando aplicavel e observadas as condicoes legais e regulatorias
vigentes, a desistencia solicitada em ate 24 (vinte e quatro) horas
contadas do recebimento do comprovante da aquisicao, observada a
antecedencia minima exigida pela regulamentacao para o voo, observara
o direito de restituicao previsto na regulamentacao aplicavel. Fora
dessa hipotese especifica, o cancelamento/reembolso observara as
regras da tarifa, as condicoes da companhia aerea, o contrato e a
legislacao aplicavel.
22. Cancelamento da viagem nao quita automaticamente a compra: o
cancelamento, a alteracao ou a interrupcao da viagem, da reserva ou do
bilhete aereo nao implica, por si so, a quitacao automatica das
parcelas ainda em aberto da Compra Programada. O saldo financeiro sera
apurado considerando: preco total contratado, preco a prazo, parcelas
pagas, parcelas em aberto, valores pagos pela agencia aos
fornecedores, valores efetivamente recuperados, creditos recebidos,
reembolsos recebidos, multas do fornecedor, taxas da companhia aerea,
valores nao recuperaveis, multas efetivamente aplicaveis, custos
efetivamente comprovados e encargos de mora eventualmente existentes.
O calculo e feito exclusivamente no backend; o admin nao informa
manualmente o saldo final, o valor pago, o valor do fornecedor, o
credito do fornecedor, a multa, os juros, nem o custo de cancelamento.
23. Agencia ja pagou o fornecedor: quando a agencia ja tiver pago o
fornecedor para viabilizar a viagem, o cancelamento, a alteracao ou a
interrupcao posterior nao elimina automaticamente a obrigacao financeira
existente; o resultado financeiro dependera dos valores efetivamente
recuperados pela agencia. Registrando-se: fornecedor, data do
pagamento, valor pago, comprovante, valor recuperavel, valor
recuperado, valor nao recuperavel, credito recebido, reembolso
recebido, multa do fornecedor e custo efetivamente aplicavel.
Nenhum desses valores pode ser alterado manualmente pelo admin sem
auditoria. Preserva-se todo o historico.
24. Cancelamento pelo membro e direito do consumidor: cancelamentos,
desistencias, reembolsos, alteracoes e multas seguem o Codigo de
Defesa do Consumidor, a legislacao aplicavel, a regulamentacao da
ANAC, as regras da companhia aerea e as condicoes efetivamente
contratadas para o bilhete. Nenhuma clausula elimina direitos legais do
consumidor.
25. Cancelamento administrativo: o admin informa apenas motivo,
decisao e dados documentais; o backend calcula o saldo financeiro
final. O cancelamento exige confirmacao explicita e registra admin,
data/hora, motivo, status anterior/posterior e valores
anteriores/novos.
26. Encontro de contas com fornecedor: registrados fornecedor, data,
valor, comprovante, valor recuperavel, valor nao recuperavel, credito,
reembolso, multa e custo de cancelamento. O cancelamento nao apaga a
divida. saldo_final = obrigacoes contratuais - valores pagos pelo
membro - valores efetivamente recuperados do fornecedor + encargos
legitimos + custos comprovados. Calculo exclusivo no backend.
27. Proibicao de dupla cobranca: nao havera dupla cobranca do mesmo
valor, custo, multa, encargo ou prejuizo. Qualquer valor ja considerado
em determinado componente contabil nao podera ser novamente cobrado em
outro componente. Valores recuperados da companhia/fornecedor entram no
encontro de contas. Nao se cobra novamente do membro valor ja
recuperado. Quando o saldo final for positivo a favor do membro,
registra-se saldo a restituir/creditular conforme a operacao e a
legislacao. Nunca ha conversao automatica em receita da agencia.
28. Cancelamento/alteracao pelo fornecedor: o cancelamento ou
alteracao provocado pelo fornecedor nao e automaticamente classificado
como inadimplencia do membro. Fluxo separado
(fornecedor_cancelou/fornecedor_alterou/credito_fornecedor/reembolso_
fornecedor/em_analise) registra o impacto financeiro e abre analise
administrativa. Forca maior segue fluxo "em_analise", sem classificacao
automatica como inadimplencia.
29. Alteracao de viagem: nova data/destino, diferenca de tarifa, multa
do fornecedor e motivo, registrados com auditoria. O valor original
da contratacao nunca e sobrescrito; registra-se a diferenca. Aumentos
de tarifa movem para "em_analise".
30. Status financeiros: estados possiveis incluem simulacao,
aguardando_pagamento, ativa, parcela_em_atraso, regularizacao,
quitada, cancelada, rescindida, viagem_emitida, viagem_cancelada e
em_analise. Mudancas de status nunca removem o historico.
31. Auditoria: todas as acoes administrativas sao registradas em log
append-only, com identidade do admin, antes/depois e motivo. A
idempotencia e preservada. O historico nao pode ser apagado pelo membro
nem pelo admin.
32. Seguranca: o membro nao pode alterar limite, nivel, carencia,
percentual, preco, parcela, multa, juros de mora, saldo, fornecedor,
credito, reembolso nem status. Tudo e calculado/validado no backend.
member_id e admin_id sao derivados da sessao; RLS admin-only na
leitura; isolamento entre membros; Asaas sem fallback sandbox/producao.
O aceite dos Termos nao pode ser adulterado; versoes anteriores de
Termos e aceites anteriores sao preservados.
33. Configuracoes e preservacao de contratos: os parametros comerciais
sao fonte unica no sistema, auditados por alteracao, com motivo
obrigatorio para campos sensiveis. Carencia, limites, percentuais,
modelo de juros de mora e versao dos Termos aplicam-se SOMENTE a novas
contratacoes; contratos ja formalizados preservam preco, parcelas,
condicoes, termos aceitos, historico, auditoria, status, fornecedores e
pagamentos. A multa moratoria nao podera exceder 2% (dois por cento); os
juros de mora, quando convencionados ou quando aplicavel a taxa legal
vigente, observarao os limites e requisitos legais aplicaveis e serao
calculados pro rata die. A configuracao de juros de mora representa
taxa contratual de mora e nao presume a taxa legal do art. 406 do
Codigo Civil; e validada no backend e nunca informada pelo frontend
como valor confiavel.
34. Obrigacoes e atendimento: o membro mantem dados atualizados, paga
nos vencimentos, comunica alteracoes com antecedencia e cumpre estes
Termos; a agencia disponibiliza boletos, registra pagamentos, fornece
extrato e processa cancelamentos/alteracoes de forma auditavel. O
membro pode usar a Central de Atendimento da Area do Membro para
duvidas sobre a Compra Programada.
35. Foro: fica assegurado ao membro consumidor o foro de seu domicilio
para dirimir eventuais controversias decorrentes destes Termos,
observado o disposto na legislacao aplicavel, sem renuncia a foro
privilegiado e sem imposicao de foro distante do consumidor.
36. Proibicao de renuncia a direitos do consumidor: nenhuma
disposicao destes Termos sera interpretada como renuncia, restricao
ou afastamento de direitos assegurados ao consumidor pela legislacao
aplicavel.

Versao: 2.5
Natureza: aquisicao programada de servicos de turismo.
Legislacao: CDC (Lei 8.078/90), art. 49 e art. 52 e paragrafos; ANAC
(Resolucao 400/2016); Codigo Civil (incluido o art. 406, com a redacao
da Lei 14.905/2024, quando a taxa legal for aplicavel).
Encargos de mora vigentes (conforme configuracao administrativa e
limites legais): multa moratoria de ate 2% (dois por cento) sobre a
parcela em atraso; juros de mora pro rata die conforme a taxa
expressamente convencionada neste instrumento ou, quando aplicavel,
conforme a taxa legal vigente, sempre observados os limites e
requisitos da legislacao aplicavel. O acrescimo de pagamento a prazo
nao se confunde com juros de mora.
Tabela vigente de acrescimo para pagamento a prazo (configuravel e
auditada pela administracao; aplicavel a novas contratacoes): 2x = 10%,
3x = 13%, 4x = 16%, 5x = 19%, 6x = 22%, 7x = 25%, 8x = 30%, 9x = 35%,
10x = 40%; 1x sem acrescimo.
Limite por nivel: calculado sobre o valor a vista da viagem.
Carencia atual: 3 mensalidades (configuravel pela administracao,
aplicavel somente a membros assinantes).

Cobrança real desativada. Compra Programada atualmente em modo de simulação. Os presentes Termos são disponibilizados antes da contratação e refletem as condições efetivamente aplicáveis.

Homologação jurídica do modelo de juros de mora: pendente. Simulação não gera cobrança, contrato Asaas nem consumo de crédito/limite.